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Cooperativismo

O que é?

O cooperativismo é um modelo organizacional que promove a colaboração entre pessoas ou grupos que compartilham interesses em comum e têm como objetivo garantir vantagens em suas atividades econômicas e sociais.

Qual sua origem?

A ideia de cooperativismo surgiu no final do século XVIII, com os pensadores Robert Owen (Reino Unido, 1771-1858) e Charles Fourier (França, 1772-1837), e ganhou corpo no século seguinte – em resposta ao emprego de novas tecnologias nas indústrias, que promoveram o aumento dos lucros da classe mais favorecida, gerando desemprego e redução nos salários dos trabalhadores. Foi criada, então, a primeira organização cooperativista.

Quais seus princípios?

Em um congresso realizado na cidade de Praga (capital da atual República Tchéquia), em 1948, foram definidas as bases para a criação das cooperativas.
A princípio, é necessário que essa organização tenha como objetivo a melhoria econômica e social de seus membros, por meio da exploração de uma empresa baseada na cooperação – considerando, neste caso, os 7 princípios de Rochdale (uma das primeiras sociedades cooperativas, fundada na Inglaterra em 1844):

Panorama do cooperativismo de crédito no Brasil

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Confederações
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Federação
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Associados Indiretos
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Centrais
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Singulares
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Cooperativas indiretas
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Ativos Totais
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Carteiras de Crédito
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Depósitos Totais
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Postos de Atendimento

História do cooperativismo financeiro pelo mundo

Prática da cooperação

Séc. XVIII a.C – III d.C.

Desde os babilônios, com associações de arrendamento de terras, passando pelas ágapes dos primeiros cristãos, até sociedades de funerais e de seguros dos pequenos artesãos gregos e romanos, já existiam formas primitivas de cooperativas.

Idade Média

Entre os povos cristãos, desenvolveram-se as organizações dos monastérios. Existiam também vestígios de grupos camponeses com a finalidade de transformar o leite.

Idade Moderna

Na França, as queijarias são consideradas as mais antigas associações de caráter cooperativo. Na transição para a Era Contemporânea, na Inglaterra nasceu a primeira cooperativa da história, Rochdale Society of Equitable Pioneers.

História do cooperativismo no Mundo

Cooperativismo de crédito
Na Alemanha, berço do movimento

Nos anos 1850, duas cooperativas de crédito foram criadas na Alemanha, por Herman Schulze e Friedrich Wilheim Raiffeisen.

Em outros países

Desde então, esses movimentos foram incorporados em diversas áreas em diversos países, como Itália, Canadá e Estados Unidos.

História do cooperativismo no Brasil

Cooperativismo de crédito brasileiro
1902
1932
1938
1957
1961
1964
1966
1971
1980
1982
1985
1986
1988
1989
1990
1992
1995
1996
1997
1999
2000
2003
2009
2012
2013
2015
2016
2016
2017
2018
2020
2022
O Cooperativismo de Crédito em nosso país nasceu no Rio Grande do Sul, em 28/12/1902, quase meio século depois da aplicação prática do modelo global na Inglaterra. Em Nova Petrópolis/RS, Capital Nacional do Cooperativismo de Crédito, nasceu a primeira Cooperativa de Crédito do Brasil, intitulada Cooperativa Caixa de Economia e Empréstimos Amstad, hoje denominada popularmente como Sicredi Pioneira RS.
Em 16/05/1932 houve a criação da primeira Cooperativa de Crédito de Santa Catarina, nomeada de Caixa Rural União Popular de Porto Novo, hoje conhecida como Sicoob Creditapiranga.
Foi publicado em 01/08/1938 o Decreto-Lei nº 581, que, dentre outras providências, estabeleceu a criação de um Registro Administrativo obrigatório na Diretoria de Organização e da Produção, depois substituído pelo S.E.R. – Serviço de Economia Rural, órgão subordinado ao Ministério da Agricultura, ficando as cooperativas de crédito "sujeitas à fiscalização do Ministério da Fazenda pelos órgãos especializados".
Em 16/07/1957, o Decreto nº 41.872 estabelecia que as cooperativas de crédito e as que tivessem seção de crédito, independentemente da fiscalização exercida pelo S.E.R. – Serviço de Economia Rural, para atender ao fim previsto, ficavam também “sujeitas à fiscalização da SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito, do Ministério da Fazenda, no que relacionar com as normas gerais reguladoras da moeda e do crédito baixadas pelo Governo”.
Em Assembleia Geral foi constituída no dia 3 de agosto de 1961 a Federação Leste Meridional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo – FELEME. A fundação da FELEME ocorreu pelas quatro cooperativas fundadoras, as quais já estavam servindo de modelo para muitas outras recém constituídas e/ou ainda em fase de constituição.
Foi promulgada a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a denominada "Lei de Reforma Bancária", que definiu as instituições financeiras e criou o Banco Central do Brasil, entretanto sem especificar sobre as cooperativas de crédito. Contudo, por pressão do governo militar (tempos de ditadura), também houve uma intensiva perseguição ao movimento do cooperativismo de crédito no Brasil, perdurando da década de 60 até 70.
Em 21/04/1966, o governo revolucionário de Castelo Branco editou o Decreto-Lei de nº 59 revogando o decreto nº 22.239/32, definiu a política nacional do cooperativismo e criou o C.N.C – Conselho Nacional de Cooperativismo, além de outras providências. Esse Decreto era composto de apenas 26 indigestos artigos, enquanto o anterior possuía 46 suaves artigos.
Em 16/12/1971 foi sancionada a Lei nº 5.764, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. Entre outras providências, definiu as cooperativas como sociedade de pessoas, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Determinou que a fiscalização e o controle das cooperativas de crédito e das seções de crédito das agrícolas mistas continuassem com o Banco Central do Brasil.
Entre 1980 e 1981 iniciou-se o renascimento do modelo cooperativista de crédito brasileiro. Superando tempos difíceis, nessa década remanesceram em todo o Brasil centenas de cooperativas de crédito, a começar pelo Rio Grande do Sul, onde foi fundada a COCECRER – Cooperativa Central de Crédito Rural do Rio Grande do Sul Ltda., sob a liderança do Dr. Mário Kruel Guimarães.
Com a experiência exitosa da criação da COCECRER/RS, reacendeu por todo o Brasil a chama do Cooperativismo de Crédito, e sob a orientação das líderes Da. Alzira Silva de Souza e Da. Maria Thereza Rosália (Dona Therezita), foi constituída a CECRERJ – Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do Estado do Rio de Janeiro.
Em Assembleia Geral de Constituição foi criada a Cooperativa Central de Crédito Rural de Santa Catarina, COCECRER – SC.
Após desmembramento da FELEME em quatro Federações Estaduais, no dia 1º de novembro de 1986 foi constituída a Confebras – Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito, inicialmente com o objetivo de prestar representação do Sistema em níveis Nacional e Internacional e assistência técnica e educativa às suas filiadas nos padrões da extinta FELEME, para preservação da unidade do movimento.
Promulgada a Constituição Federal de 1988, contendo o artigo 192, que dispõe sobre a estruturação do Sistema Financeiro Nacional, e no artigo 174, § 2º, registra que a lei apoiará o cooperativismo para o desenvolvimento equilibrado do País de acordo com os interesses coletivos em todas as partes que o compõem, nisso abrange as Cooperativas de Crédito, reguladas por leis complementares, que disporão, inclusive, no que se refere à participação do capital estrangeiro nas Instituições que integram.
Em Assembleia de Constituição, o Dr. Edmundo Castilho e sua equipe criaram a primeira Cooperativa do Sistema UNICRED: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde Vinculados à UNIMED/Vale das Antas – Ltda., em São Leopoldo/RS.
Em meados de 90 o fatídico Plano Collor extingue o Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC. As consequências dessa investida contra o cooperativismo de crédito brasileiro foram desastrosas, com as Cooperativas de Crédito deixando de ter cheque compensado, levando-as a firmar convênios com outras as instituições bancárias tradicionais, tais como o Banco do Brasil.
A antiga COCECRER RS e suas filiadas se unificaram, com a denominação de Sistema de Crédito Cooperativo, SICREDI.
Com autorização do Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 2.193, passa-se a poder constituir bancos cooperativos privados, tendo como acionistas as cooperativas de crédito. No mesmo ano o Banco SICREDI S.A é constituído.
O Sicoob constitui o Banco Cooperativo do Brasil – Bancoob, um banco comercial privado, sociedade anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence às cooperativas centrais do Sicoob.
Depois de passar por uma reestruturação interna, em 31 de outubro de 1997, a Cocecrer passa a integrar o Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – e a se chamar Cooperativa Central de Crédito de Santa Catarina. A Central e as filiadas formaram o Sistema Sicoob SC/RS. Com a fundação da Central, o Sistema começa a se formar.
O Banco Central baixa a resolução nº 2.608, a qual decreta o fim das cooperativas de livre associação. Essa medida afetou diretamente as Cooperativas do modelo Luzzatti, representado pelo Banco de Mendes. Para reverter essa situação, a Confebras e a Organização das Cooperativas do Rio de Janeiro – OCRJ lideraram o “Movimento Luzzatti” frente ao Banco Central do Brasil, e obtiveram apoio da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), da Confederação Latino Americana de Cooperativas de Crédito (Colac) e da Aliança Cooperativa Internacional.
O Movimento Luzzatti gera efeito positivo e desencadeia a aprovação da resolução nº 2.771/00, a qual revoga a resolução nº 2608/99 do CMN. Ainda em 2000, a Confebras, junto aos Bancos Cooperativos, batalhou para a sanção da resolução nº 2.788 do CMN, que após aprovação autorizou a constituição de bancos múltiplos cooperativos.
A Resolução 3.106/03 do CMN permite a criação de Cooperativas de Crédito de Livre Admissão de Associados, ampliando as possibilidades de crescimento da participação de mercado das cooperativas, visto que até então existiam basicamente cooperativas de crédito rural e cooperativas de crédito mútuo (que exigem um vínculo entre os associados).
Foi sancionada a Lei Complementar nº 130/2009, que revoga dispositivos das Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e legitima às Cooperativas de Crédito os direitos reconhecidos anteriormente através de Resoluções do Banco Central do Brasil.
A obrigatoriedade de as cooperativas de crédito contribuírem para o próprio Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito Brasileiro foi instituída na resolução 4.150/12 do CMN. Assim, foi criado o FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, que começou a receber contribuições em abril de 2014. Essa resolução deu condições favoráveis para as instituições integrantes do SNCC publicarem balancete combinado, ou seja, como se todos nos Sistemas do SNC fossem uma única entidade econômica no Market Share do SFN.
O Decreto nº 8.163 de 20 de dezembro do referido ano institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social – Pronacoop Social e dá outras providências.
Nesse ano, o Cooperativismo de Crédito conquistou a 6ª posição no Market Share das Instituições Financeiras Brasileiras.
CMN sanciona a Resolução 4.538 de 24/11/2016, que dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CMN sanciona a Resolução 4.538 de 24/11/2016, que dispõe sobre a política de sucessão de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Sem qualquer consulta aos integrantes do SNCC, o governo passou a cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também sobre as operações das cooperativas de crédito, antes isentas desse imposto, igualando-o aos aplicados sobre os bancos. Mesmo com essa medida, as Cooperativas de Crédito continuam competitivas perante as demais instituições do SFN. Essa medida está no Decreto nº 9.017, publicado no "Diário Oficial da União", no dia 30 de março de 2017.
Lei Complementar 161 - SNCC é autorizado a captar recursos financeiros de municípios, seus órgãos ou entidades e empresas por eles controlados.
Lei 14.030 - Cooperativas são autorizadas a realizar duas assembleias de forma virtual .
Atualização da Lei Geral do Cooperativismo de Crédito - Sanção da Lei Complementar 196/2022
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