fbpx

Assembleias virtuais têm força de lei

Por conta da pandemia e da necessidade de respeito às medidas de distanciamento e isolamento social, as organizações brasileiras precisaram adaptar procedimentos e normas de rotina e de governança.?? 

 As reuniões e assembleias oficiais também sofreram mudanças e migraram dos formatos presenciais para os virtuais, agora com a força de lei. Sancionada pela Presidência da República sob o n° 14.030/20, de 28 de julho último, a nova legislação atualiza a matéria anterior e contempla sociedades anônimas, sociedades cooperativas e entidades que representam o?setor cooperativista.? 

 No âmbito do Cooperativismo, trata-se de importante avanço, que potencializa a prática de um dos nossos princípios mais relevantes – democracia e participação compartilhada. Dessa forma, houve intensa mobilização das lideranças do setor, capitaneada pela Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB que, contando com o apoio fundamental do Banco Central do Brasil, articulou junto ao Governo Federal e Congresso Nacional a promulgação deste dispositivo legal há muito desejado.?? 

 Entendemos que as assembleias remotas têm uma vantagem adicional: contribuem? para a elevação do número de associados com presença virtual. Afinal, nossas cooperativas têm grandes áreas de atuação, o que normalmente dificulta viagens e a ida de associados ao local das assembleias para exercer o direito de voto e voz. A nova lei define que as cooperativas terão o prazo legal de nove meses, a contar do término do seu exercício social, para realizar as assembleias. E boa parte das instituições já realizaram seus encontros com grande sucesso.? 

É de se destacar que a?cooperativa de crédito independente?Cooperforte, com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional, realizou sua Assembleia? Geral já no formato?virtual?inédito, em 5 de abril, demonstrando vanguarda e sinalizando, desde então,?a possibilidade da adoção de novas tecnologias e processos?digitais?no exercício da cidadania participativa por parte dos associados, estando eles onde estiverem.? 

 A lei também confere segurança jurídica a todo o processo ao definir que os mandatos dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, dos órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária ficarão prorrogados até a sua realização.? 

 Todas essas mudanças só têm sido possíveis graças à adesão das cooperativas às novas tecnologias e ferramentas digitais, que têm oportunizado de forma clara e transparente a?disponibilização?dos itens?da?pauta, a divulgação?de editais eletrônicos, os debates?prévios,?as votações?com segurança?e mesmo os apartes e questionamentos?pela?audiência.??? 

E, como sugeriram alguns líderes do setor, por que não transformar tais eventos no futuro em um formato híbrido – presencial e digital -, quando as atividades econômicas forem retomadas em sua totalidade e os agrupamentos de pessoas não representarem riscos à saúde? Será uma oportunidade para democratizar ainda mais a participação de todos nas decisões?e contribuir para a democracia solidária.? 

Nunca mais seremos os mesmos depois de viver esta emergência sanitária mundial. Porém, aprendemos rapidamente que é possível readequar processos, reinventar? rotinas. E agora temos um novo conhecimento agregado: tecnologia e experiência para recriar o futuro com novas bases econômicas e sociais.? 

 Kedson Macedo 

Presidente da Confebras e Diretor Executivo na Cooperforte 

 

Publicado em: 11/08/2020

Facebook
Twitter
LinkedIn

O que você achou desse conteúdo?

Receba nosso conteúdo por e-mail

Confira, em primeira mão, todas as novidades, notícias e informações sobre o universo do cooperativismo.